O nosso escritório atende todas as demandas dos Servidores Públicos. Conheça nosso blog Direito do Servidor que aborda essa temática.
Atualmente, a demanda mais procurada é a do Reposicionamento dos servidores da área da saúde de Minas Gerais. Pensando nisso, explicamos a seguir este direito.
1) O que é o reposicionamento?
A Lei 15.462 DE 13/01/2005 regulamenta as carreiras da área da saúde de MG. No artigo 11 é expresso dizendo que o início da carreira acontece em nível correspondente com a formação:
Art. 11. O ingresso em cargo de carreira de que trata esta Lei ocorrerá nos níveis mencionados a seguir e depende de comprovação de habilitação mínima em:
I – para as carreiras de Técnico de Atenção à Saúde, Técnico de Gestão da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde:
(Caput com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 17.618, de 7/7/2008.)
- a) nível intermediário, para ingresso no nível I;
- b) nível intermediário, com formação em curso de educação profissional, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para ingresso no nível II;
II – para as carreiras de Analista de Atenção à Saúde, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde e Analista de Hematologia e Hemoterapia:
- a) nível superior, para ingresso no nível I;
- b) pós-graduação lato sensu, para ingresso no nível III;
(Alínea com redação dada pelo art. 46 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)
- c) pós-graduação stricto sensu, para ingresso no nível IV;
(Alínea acrescentada pelo art. 46 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)
(Inciso com redação dada pelo art. 25 da Lei nº 15.786, de 27/10/2005.)
Percebam então que todos os servidores desta categoria deveriam ter iniciado na carreira no nível II (TGS com escolaridade), III (EPGS com pós) e IV (EPGS com mestrado/doutorado).
Então o pedido é para reposicionar o ingresso na carreira.
Nesses 3 vídeos eu falo um pouco mais sobre o reposicionamento:
2) Quem tem direito ao reposicionamento?
Para TGS, aquele servidor que tenha graduação ou curso técnico. Sim curso técnico. Até o momento não existe nenhuma decisão definitiva no Estado. Porém, na semana passada nosso escritório conseguiu uma decisão liminar para uma servidora TGS que tinha curso técnico. Ou seja, penso que é importante pedir o reposicionamento tanto para quem tem curso superior quanto para quem tem curso técnico.
Para EPGS o direito é de quem tem pós lato sensu ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Esse direito só existe para quem tem o título antes da nomeação.
3) Posso sofrer sanção pelo Estado por ajuizar ação?
De forma alguma, você estará apenas buscando o seu direito.
4) Qual o prazo?
Para pedirmos o reposicionamento através do Mandado de Segurança, que é a melhor opção, temos o prazo de 120 dias para isso. Assim, o ideal é procurar desde logo o seu direito.
Neste vídeo explico melhor a questão do prazo:
